O processo de recrutamento e seleção de candidatos é fundamental para a estratégia de toda organização. Afinal, encontrar o colaborador com o perfil adequado para cada cargo maximiza os resultados.
Tal tarefa requer pessoas altamente preparadas não apenas para identificar bons candidatos, mas principalmente para entender e atender às necessidades específicas de uma empresa e de cada área dentro dela.
Montar e manter uma equipe interna com essa finalidade, no entanto, pode ser oneroso para seu negócio. Por isso, a terceirização traz uma facilidade capaz de gerar uma grande economia e, ao mesmo tempo, trazer ótimos resultados.
A Qualy Humanas possui registro no Ministério do Trabalho (MTE) para admitir colaboradores em caráter temporário regido pela Lei 6019/74, regulamentada pelo Decreto-Lei 73.841/74 e atualizado pelas diversas portarias emitidas pela Secretaria das Relações do Trabalho.
Sua empresa pode solicitar a contratação de mão de obra temporária / contingencial nas seguintes situações:
Foque no crescimento da sua empresa e deixe os serviços rotineiros conosco. Temos uma equipe altamente qualificada e treinada para cuidar da limpeza, jardinagem, portaria, recepção e demais serviços empresariais.
Veja todas as vantagens da terceirização de serviços:
Eliminação das ações trabalhistas e encargos sociais; Valores mensais fixos; Redução de custos; Contratação de mão de obra especializada; Rotinas de RH, tais como: admissões, demissões, recolhimento de impostos, registros, folha de pagamento etc; Expansão sem grandes investimentos; Controle de qualidade mais eficaz sobre os serviços; Cobertura de faltas, férias e auxílio-doença sem qualquer custo adicional; Aquisição e manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e uniformes inclusos no valor dos serviços.
A primeira experiência profissional a gente nunca esquece.
Atuando como agente de integração devidamente qualificado junto às principais escolas e universidades, a Qualy Humanas utiliza-se de um programa de estágio elaborado de acordo com os preceitos legais vigentes, dentro da nova Lei 11.788, de 25/09/2008, objetivando o aprimoramento e aprendizado na área de atuação dos futuros profissionais.
O estágio é vantajoso para a empresa-cliente, pois além da questão social, obedece a uma legislação específica de cotas, tornando a relação custo/benefício muito atrativa na formação de seu quadro de colaboradores garantindo ao estagiário a possibilidade da entrada formal no mercado de trabalho.
Principais pontos da Lei 11.788 de 25/09/2008:
Duração do estágio por até 2 anos.
Há mais de 20 anos ajudando empresas em recrutamento & seleção, mão-de-obra temporária e tercerização de serviços empresariais.
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